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Principais erros de marketing médico que comprometem a reputação e a segurança profissional

  • Writer: Ana Carolina Pereira
    Ana Carolina Pereira
  • Nov 19, 2025
  • 3 min read

O marketing médico é permitido, mas altamente regulamentado. Quando descumprido, pode gerar processos éticos, civis e até criminais, além de ações indenizatórias e investigações em Conselhos Regionais de Medicina.

A seguir, estão os principais erros cometidos pelos médicos no marketing — todos analisados pelo ponto de vista jurídico e normativo.


1. Publicar fotos de “antes e depois” sem respaldo jurídico


Embora muito difundido nas redes, esse é um dos maiores motivos de denúncias nos CRMs.

Problemas jurídicos mais comuns:

  • Violação direta da Resolução CFM nº 2.336/2023;

  • Exposição indevida da imagem do paciente;

  • Uso sem autorização compatível com a LGPD;

  • Criação de expectativa de resultado (o que pode gerar responsabilidade civil).


Mesmo quando o paciente autoriza, a lei entende que há hipervulnerabilidade — o que torna a autorização questionável judicialmente.


2. Promessas de resultados e garantias terapêuticas


Frases como:

  • “garantia de resultado”,

  • “zero riscos”,

  • “resultado definitivo”, violam frontalmente o Código de Ética Médica.


Do ponto de vista jurídico, isso pode configurar:

  • propaganda enganosa (CDC);

  • responsabilização civil objetiva;

  • imputação de culpa por erro médico (por expectativas irreais);

  • infração ética por falsear informações.


3. Divulgação de procedimentos como se fossem produtos estéticos


Médicos que tratam procedimentos médicos como "produtos" cometem infração ética. Exemplos:

  • falar em “pacotes”,

  • “promoções”,

  • “Black Friday”,

  • descontos por indicação.


Além de antiético, configura:

  • concorrência desleal;

  • infração sanitária;

  • infração ao Código do Consumidor.


4. Utilizar depoimentos de pacientes sem termo jurídico robusto

Mesmo com autorização, depoimentos com nome, voz, rosto ou contexto clínico podem violar a LGPD e o sigilo médico.


Problemas frequentes:

  • ausência de termo jurídico específico para finalidade de marketing;

  • termo genérico sem definição de prazo, escopo e revogabilidade;

  • risco de caracterizar exposição vexatória.


O médico pode responder civil e eticamente.


5. Não respeitar o sigilo profissional ao contar “casos clínicos”


Muitos profissionais relatam casos em redes sociais acreditando que basta “não mostrar o nome”. Errado. A LGPD considera identificável qualquer informação que permita deduzir quem é o paciente.

Isso pode gerar:

  • processo por violação de sigilo;

  • responsabilização civil por dano moral;

  • processo ético no CRM;

  • quebra de sigilo profissional.


6. Ultrapassar limites de autopromoção


A Resolução CFM é explícita: o médico não pode transformar sua atuação em espetáculo.


Do ponto de vista jurídico, a autopromoção excessiva pode ser interpretada como:

  • prática antiética;

  • concorrência desleal;

  • infração publicitária;

  • falsa especialidade (quando divulga serviços não compatíveis com títulos registrados).


7. Indicar especialidades ou títulos que o médico não possui


Erro comum e extremamente grave.


Divulgar-se como especialista sem RQE pode configurar:

  • infração ética;

  • exercício ilegal de especialidade;

  • propaganda enganosa;

  • responsabilização por danos se o resultado não corresponder ao prometido.


8. Não cumprir normas da ANVISA e do CFM em publicações sobre medicamentos, lasers ou tecnologias


Publicar detalhes de máquinas, marcas específicas, nomes comerciais de medicamentos, supostos “benefícios exclusivos” do consultório, pode gerar denúncias por:

  • publicidade irregular de fármacos;

  • promoção de dispositivo médico não autorizado;

  • conflito de interesse não declarado.


9. Falta de registro jurídico das autorizações de uso de imagem


Muitos médicos usam:

  • formulários de internet,

  • autorizações genéricas,

  • prints de WhatsApp.


Do ponto de vista jurídico, esses documentos são frágeis.


Autorização robusta deve conter:

  • finalidade específica;

  • permissão para uso comercial;

  • prazo de validade;

  • possibilidade de revogação;

  • proteção contra exposição vexatória;

  • assinatura eletrônica válida.


Sem isso, qualquer publicação pode se tornar objeto de denúncia.


Conclusão


O marketing médico exige rigor jurídico, não apenas estética ou estratégia comercial. Erros aparentemente simples geram:

  • denúncias nos CRMs;

  • processos civis por danos morais;

  • investigações por violação de sigilo;

  • risco reputacional profundo;

  • dificuldade de defesa em casos de litígio.


Médicos e clínicas que seguem normas éticas e legais se protegem e constroem uma atuação mais segura, profissional e sustentável.



 
 
 

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